Entenda como funciona a Compensação Ambiental no Brasil

Entenda como funciona a Compensação Ambiental no Brasil

A Compensação Ambiental é um mecanismo legal para que as empresas retornem e minimizem os impactos que podem ser causados no ambiente a partir de “atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes sob qualquer forma, de causar degradação ambiental[1]”, de forma financeira, identificados no processo de licenciamento ambiental. Isto é, para cada ação x de uma empresa em determinada região, eles precisam recompensar um número y para aquele ambiente.

A Compensação Ambiental funciona com o princípio Poluidor-Pagador, uma espécie de indenização perante a Natureza: você utiliza-se de determinados recursos naturais e retorna isso para o ambiente, como uma forma de prevenção ao dano ambiental.  

Num sentido mais amplo, a diretriz funciona como um incentivo para que as empresas pensem e realizem seus projetos já imaginando os possíveis danos ambientais e, com isso, reflitam sobre a posterior compensação. Essa demanda futura faz com que os projetos sejam pensados num cenário que evite e minimize os danos causados ao meio ambiente.

No Brasil, o art. 36 da Lei no 9.985, da Constituição Federal, determina as diretrizes da compensação ambiental e como as empresas devem agir perante isso. Nesse sentido, o Ministério do Meio Ambiente, através da Câmara Federal de Compensação Ambiental - CFCA faz cálculos relativos ao nível de impacto gerado por cada empresa e como eles devem retornar essa demanda.

A CFCA tem o caráter de orientação e análise do cumprimento das diretrizes da Compensação Ambiental, porém a destinação dos recursos é feita pelo Comitê de Compensação Ambiental Federal- CCAF, órgão relacionado ao IBAMA. 

O Corredor Ecológico apresenta uma forma inovadora de se realizar compensações ambientais em parceria com empresas do Vale do Paraíba, englobando os três pilares da sustentabilidade: social, econômico e ambiental. Sendo assim, além da obrigatoriedade legal, entregamos à sociedade um legado, onde acredita-se que será mantido por todos, a partir do momento em que promoveu a conexão das florestas plantadas com as pessoas que se beneficiarão dela.

Nesse cenário, a sua parceria com o Corredor Ecológico é uma possibilidade de adequação as diretrizes legais, mas mais que isso, possibilita um trabalho de retorno sólido para o futuro da nossa região.

 

[1] Art. 10. - LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981